FATURAÇÃO 2024 - Procedimentos

FATURAÇÃO 2024 - Procedimentos

Com a entrada de 2024, prepare a sua faturação para o novo ano.

Se utilizam uma série com a descrição “2023” e caso pretendam usar ou criar uma nova série “2024” e assim numerar sequencialmente os documentos numa nova série, devem comunicar a nova série às Finanças antes de a utilizar, ou seja, até 31-12-2023.

CASO OPTEM POR CONTINUAR A SÉRIE DE FATURAÇÃO EXISTENTE EM 2023, NÃO PRECISAM DE ATUALIZAR NADA.

 

Relembramos a obrigatoriedade da comunicação das séries (implementação do ATCUD, código únco do documento) de documentos no ano de 2023 em todos os documentos:

o    Faturas e documentos rectificativos (Notas de débito e/ ou Notas de crédito)

§  emitidos em nome do sujeito passivo

§  emitidos ao abrigo da Autofaturação

§  emitidos em nome e por conta de terceiros

 

o    Documentos de transporte

o    Documentos de Conferência

o    Recibos

 

 

IMPORTANTE:

· Cada série tem de ser comunicada antes do início da sua utilização, incluindo nos documentos (faturas) manuais impressas por Tipografia autorizada.

 

De forma a assegurar o cumprimento desta exigência legal, devem contactar os produtores informáticos (pedir assistência técnica) para a atualização do sistema de faturação em versão suportada e em conformidade com as exigências legais e fiscais em vigor.