Com a entrada de 2024, prepare a sua faturação para o novo ano.
Se utilizam uma série com a descrição “2023” e caso pretendam usar ou criar uma nova série “2024” e assim numerar sequencialmente os documentos numa nova série, devem comunicar a nova série às Finanças antes de a utilizar, ou seja, até 31-12-2023.
CASO OPTEM POR CONTINUAR A SÉRIE DE FATURAÇÃO EXISTENTE EM 2023, NÃO PRECISAM DE ATUALIZAR NADA.
Relembramos a obrigatoriedade da comunicação das séries (implementação do ATCUD, código únco do documento) de documentos no ano de 2023 em todos os documentos:
o Faturas e documentos rectificativos (Notas de débito e/ ou Notas de crédito)
§ emitidos em nome do sujeito passivo
§ emitidos ao abrigo da Autofaturação
§ emitidos em nome e por conta de terceiros
o Documentos de transporte
o Documentos de Conferência
o Recibos
IMPORTANTE:
· Cada série tem de ser comunicada antes do início da sua utilização, incluindo nos documentos (faturas) manuais impressas por Tipografia autorizada.
De forma a assegurar o cumprimento desta exigência legal, devem contactar os produtores informáticos (pedir assistência técnica) para a atualização do sistema de faturação em versão suportada e em conformidade com as exigências legais e fiscais em vigor.