De acordo com o Decreto-Lei 102-D/ 2020, de 10 de Dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos a partir de 1 Julho:
– Em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.
– Os pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de plástico (poliestireno expandido) são proibidos, exceto na restauração não sedentária e nos transportes, onde podem ser usados até Setembro de 2021.
– Os stocks existentes podem continuar a ser escoados, mas sempre em observância da Lei n.º 76/2019 (contagem de existências e comunicação ao posto alfandegário da área fiscal).